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O Governo vai implementar alterações ao código da estrada e uma das mudanças prende-se com o facto de deixar de ser obrigatório conduzir com carta de condução. Como? Passamos a explicar.
A documentação toda, incluindo carta de condução, registo de propriedade, o certificado do seguro e a ficha de inspeção, vão passar a estar disponíveis em formato digital, numa aplicação de telemóvel. Assim, quando a polícia nos mandar parar só teremos de apresentar os documentos nessa aplicação.
Numa eventualidade das autoridades não terem meios eletrónicos para essa leitura, aí o condutor terá 5 dias para apresentar os documentos físicos (em papel) na esquadra ou no quartel.
Para além dessa alteração – sem dúvida a maior – também a multa por conduzir ao telemóvel irá ser agravada. Terá o mesmo valor da multa por conduzir alcoolizado, ou seja, irá dos 250€ aos 1200€, incluindo a ainda a perda de 3 pontos.
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