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ALTERARAM AS MEDIDAS DE CONFINAMENTO PARA O ANO NOVO!
António Costa anunciou ontem alterações nas medidas de confinamento dos portugueses no que diz respeito ao ano novo e aos dias seguintes. As celebrações natalícias não sofreram alterações:
Costa anunciou que “ao contrário do previsto temos de cortar totalmente nas celebrações do ano novo”..
Conheça as novas regras abaixo:
Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública para todo o território continental:
No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
Horários de funcionamento em todo o território continental:
No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
– Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
– Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
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