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ALTERARAM AS MEDIDAS PARA O ANO NOVO

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ALTERARAM AS MEDIDAS DE CONFINAMENTO PARA O ANO NOVO!

António Costa anunciou ontem alterações nas medidas de confinamento dos portugueses no que diz respeito ao ano novo e aos dias seguintes. As celebrações natalícias não sofreram alterações:

Costa anunciou que “ao contrário do previsto temos de cortar totalmente nas celebrações do ano novo”..

Conheça as novas regras abaixo:

Circulação entre concelhos:

Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

Circulação na via pública para todo o território continental:

No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;

Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.

Horários de funcionamento em todo o território continental:

No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.

Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

– Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

– Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

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