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AFINAL O QUE MUDA NO CÓDIGO DA ESTRADA?

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Hoje entram em vigor as novas regras do código de estrada.

Mas afinal o que muda?

Muda bastante coisa, desde as  multas ao telemóvel e de álcool, inclusão de regime especial para alguns condutores, entre outras. Saiba tudo.

  • Multas ao telemóvel duplicam: mínimo 250 € / máximo 1250 €
  • Condutores de veículos para transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas por litro de sangue.
  • Tratores têm de circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço: se infringir coima entre 120 e 600 €
  • é possível apresentar documentos de identificação às autoridades a partir da app id.gov.pt
  • proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.
  • trotinetes que atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. são equiparadas a bicicletas: se infringir, coimas entre 60 a 300 euros
  • concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução: possível eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública
  • dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público.
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