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Hoje entram em vigor as novas regras do código de estrada.
Mas afinal o que muda?
Muda bastante coisa, desde as multas ao telemóvel e de álcool, inclusão de regime especial para alguns condutores, entre outras. Saiba tudo.
- Multas ao telemóvel duplicam: mínimo 250 € / máximo 1250 €
- Condutores de veículos para transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas por litro de sangue.
- Tratores têm de circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço: se infringir coima entre 120 e 600 €
- é possível apresentar documentos de identificação às autoridades a partir da app id.gov.pt
- proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.
- trotinetes que atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. são equiparadas a bicicletas: se infringir, coimas entre 60 a 300 euros
- concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução: possível eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública
- dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público.
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