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Acabam de ser anunciadas as medidas a tomar para o Natal e Ano Novo, por parte de todos os portugueses, através do primeiro ministro António Costa (que ainda está a discursar).
NATAL:
- Circulação entre concelhos permitida (23-26/12)
- Circulação na via pública permitida até às 2h do dia seguinte (24-25/12) e 23h (26/12)
Restaurantes
- Nas noites de 24 e 25 até à 1h
- No dia 26 serviço de almoço até às 15h30
ANO NOVO:
- Não é permitida a circulação entre concelhos entre 31/12 e 04/01
- Circulação na via pública permitida (31/12) até 2h e 23h (01/01)
- Proibidas festas e ajuntamentos com mais de 6 pessoas
Restaurantes
- Na noite de 31 até à 1h
- No dia 1/1 serviço de almoço até às 15h30
Proibidas festas públicas ou abertas ao público
Proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas
Recordar apenas que as medidas nos próximos 2 fins de semana se mantêm.
Fins-de-semana de 12-13 e 19-20:
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- Proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremo
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